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Da inscrição à premiação: as dificuldades da pessoa com deficiência nas corridas capixabas

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Alinhados na largada de uma corrida, com as suas próteses, muletas, cadeiras e guias, os atletas com deficiência são inspiração. Mas poucos sabem que, antes mesmo da contagem regressiva da prova iniciar, uma maratona já foi percorrida por muitos deles.

Do processo de inscrição à premiação, são muitas as dificuldades e constrangimentos da pessoa com deficiência que se dispõe a vencer suas próprias limitações para praticar uma das atividades físicas que mais cresce no Espírito Santo, no Brasil e no mundo.

No início de 2023, a estimativa da Federação Capixaba de Atletismo (Fecat), era de que fossem realizadas uma média de 60 provas de corridas de norte a sul do Espírito Santo. No entanto, de janeiro a maio, 36 corridas movimentaram o Estado e o calendário ainda tem a previsão de realização de mais 53 eventos esportivos entre junho e dezembro, com a possibilidade de novos lançamentos de provas.

MUITAS CORRIDAS, POUCOS ATLETAS COM DEFICIÊNCIA

Mesmo com o crescimento das corridas – realizadas pelos órgãos públicos e privados – no Espírito Santo, o acesso do público com deficiência a esses eventos ainda caminha a passos lentos. É pequeno o número de atletas participantes e inscritos nas provas.

O capítulo IX da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) trata especificamente do direito ao esporte e deixa claro a garantia da participação como praticante, competidor ou acompanhante em treinos, serviços ou eventos culturais ou esportivos promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.

A LBI e a própria Constituição Brasileira garantem o acesso da pessoa com deficiência ao esporte em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e as corridas capixabas devem ser inclusivas e incluírem a categoria “Pessoa Com Deficiência” ou “PCD” em seus regulamentos.

VITÓRIA E SERRA POSSUEM LEIS MUNICIPAIs

A capital capixaba e a cidade de Serra possuem leis específicas visando garantir a igualdade na participação dos atletas com deficiência. Ambas as legislações preveem que os organizadores, além de incluir a categoria PCD no regulamento, também precisam oferecer a mesma premiação destinada aos atletas da categoria geral aos primeiros colocados da categoria PCD.


Segue o texto da Lei de Vitória, onde tem sido realizado o maior número de corridas do calendário:

Lei nº 9.187 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos organizadores de eventos de corridas de rua a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiências e dá outras providências. 

Art 1º Ficam obrigados os organizadores que recebem apoio e/ou patrocínio, do Município de Vitória, para realização de corridas de rua, a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiência em categoria própria que leve em consideração as suas especificidades. 

Art 2º A premiação será baseada em parâmetros iguais ou que guardem a proporcionalidade com os estabelecidos para a categoria geral. 

Art 3º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória.


Com isso, se os idealizadores e patrocinadores do evento destinarem uma premiação em dinheiro ao campeão da prova na categoria geral, o atleta campeão na categoria PCD deve ganhar o mesmo valor. Se a premiação for em troféu, também não deve haver diferenciação no modelo do prêmio.

Em 2022, o Dani-se. Vou Correr, movimento idealizado pela jornalista Dani Künsch que defende a inclusão e estimula a prática da corrida a todas as pessoas, fez a denúncia do descumprimento da lei em Vitória ocorrida na Corrida Santa Lúcia.

Na ocasião, os vencedores da categoria geral levaram troféus e os atletas com deficiência receberam uma premiação proporcionalmente menor, comumente chamada pelos organizadores de “medalhões”.

Troféu destinado ao vencedor da categoria Geral

Medalhão oferecido ao vencedor da categoria PCD

Logo após o episódio, o Dani-se. Vou Correr promoveu um encontro entre vereadores de Vitória e alguns organizadores de eventos para discutir a lei em vigor na capital, assim como o cumprimento da mesma. Questionados, muitos organizadores alegaram que o texto da lei não está claro e não detalha o que seria a “igualdade” na premiação.

Audiência pública realizada na Câmara de Vitória no dia 14 de outubro de 2022

Em outubro, o vereador autor da lei aprovada e em vigor na cidade de Vitória, Davi Esmael, convocou uma audiência pública com a participação de representantes de organizadores de corridas, da Federação Capixaba de Atletismo, de atletas com deficiência, da imprensa e da sociedade em geral. Na ocasião, foram propostas uma série de ações, entre elas, a alteração do texto da lei para melhor compreensão dos organizadores. No entanto, logo após a evento, um grupo jurídico foi criado, mas ainda não houve avanços na discussão.

MESMO COM A LEI, CORRIDA ABRE INSCRIÇÃO SEM PREMIAÇÃO PARA PCD

O Art 2º da Lei nº 9.187 afirma: a premiação será baseada em parâmetros iguais ou que guardem a proporcionalidade com os estabelecidos para a categoria geral.

Regulamento Corrida Live – Premiação não prevê categoria PCD (print extraído às 11h do dia 31 de maio de 2022)

No entanto, a Corrida Live! já autorizada pela Prefeitura de Vitória, com inscrições abertas e previsão de data de realização para o dia 16 de julho, até o fechamento desta reportagem, não informava em seu regulamento a premiação da categoria PCD.

No site de inscrição, consta as informações sobre dois descontos de 40% e até 80% no pagamento para a pessoa com deficiência e informa apenas a premiação com troféus para categoria geral. Não há nenhuma alusão à premiação PCD. Ou seja, há o convite para o público com deficiência participar da corrida, mas pelo regulamento, ainda não há previsão de premiar os PCDs, conforme determina a lei.

O atleta com deficiência André Gonçalves fez contato com a organização da prova, no dia 12 de maio. O suporte respondeu que a questão seria verificada, no entanto, ainda não houve alterações nas regras da corrida. Por isso, os atletas com deficiência estão se inscrevendo, mas informam não saber se, no dia do evento, a lei municipal será cumprida.

Segue a sequência de contatos do atleta com a organização do evento:

CORRIDA NÃO OFERECE 50% DE DESCONTO NA INSCRIÇÃO PARA PCD

De acordo com a cartilha da Defensoria Pública: em ação pela inclusão, produzida pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) com apoio da Comissão Temática dos Direitos da Pessoas com Deficiência da ANADEP, os corredores com deficiência têm direito à meia entrada nos eventos esportivos.

A maioria das corridas com inscrições abertas no Espírito Santo oferece o desconto de 50% no pagamento da inscrição para o público PCD. No entanto, um dos atletas ressalta que, atualmente, a Corrida Santa Lúcia, que geralmente possui um grande número de inscritos, a ser realizada em Vitória no dia 30 de julho, está com inscrições abertas e não oferece o desconto de 50% para os atletas da categoria PCD. Em 2022, conforme relato acima, a mesma corrida ofereceu a premiação diferenciada para as categorias geral e PCD.


ATLETAS LAMENTAM SITUAÇÕES QUE CONSTRAGEM

 

“O ganhador da categoria geral levou R$ 1.8 mil em dinheiro e eu ganhei um troféu”

Paulo César da Silva Filho, 25 anos, possui deficiência intelectual e pratica corridas de rua há 7 anos na categoria PCD. Paulinho, como é carinhosamente conhecido entre os corredores, acumula um grande número de vitórias em 1º lugar nas corridas capixabas. Em algumas delas, inclusive, superando o tempo do 1º colocado na categoria geral. O jovem atleta revela que já se “acostumou” com a “diferenciação” na premiação e relata o último episódio ocorrido em uma prova realizada em Vila Velha, onde não existe uma lei municipal que prevê igualdade nas categorias.

“A premiação para a categoria geral foi de R$ 1.8 mil e não pagou para a categoria PCD. Mandei um email para eles antes da corrida (questionando o regulamento) e eles não me responderam. Corri a prova, fiquei em 1º lugar, mas ganhei só o troféu. E o 1º lugar geral ganhou R$ 1.8 mil e mais alguns brindes. E não teve para a categoria PCD”, relata Paulinho.

Sobre o sentimento que ele teve após receber a sua premiação? “Eu me senti desprezado, porque não pagou. Eu só fiquei olhando o pessoal ganhando as premiações e não pagou a categoria PCD”, lamentou.

“Às vezes, não consigo me inscrever e acabo perdendo a inscrição”

Paulinho relata ainda que, por conta de sua deficiência (intelectual), muitas vezes, não consegue fazer sozinho as inscrições nas corridas. “Peço alguém pra fazer pra mim”.

Além disso, geralmente, as organizadoras de corrida exigem laudo médico comprovando a deficiência com data recente de emissão. “Algumas pedem, outras não. Aí eu tenho que mandar em PDF ou via email e WhatsApp. Não é fácil conseguir o laudo. Preciso marcar o médico, ver a disponibilidade dele e, às vezes, eu não consigo e acabo perdendo a inscrição da corrida”.

“Disseram que esqueceram a premiação e foi, no mínimo, revoltante”

O corredor André Luiz Barbosa Dantas, 29 anos, nasceu com uma má formação congênita no pé e na perna. Ele é praticante de corridas na categoria PCD e também relata um episódio ocorrido durante uma prova em Vitória, onde existe uma lei municipal que determina a igualdade na premiação.

“No dia 21 de maio, participamos de uma corrida em Vitória e todos (da categoria geral) foram premiados com uma cesta no pódio e nós, PCDs, não recebemos cestas. Precisamos ir na organização, cobrar mais de uma pessoa para receber essa cesta. Alguns colegas com deficiência que subiram ao pódio na categoria PCD, infelizmente, foram embora sem receber e só depois de muita cobrança eles falaram que simplesmente esqueceram. Isso na minha cabeça não entra, porque você não consegue esquecer de uma premiação no momento da premiação. Cobramos e, no final, conseguimos resolver. Mas foi, no mínimo, revoltante que isso tenha acontecido com a gente. A gente estava lá, participando como todo mundo, e merecíamos a cesta. Além de tudo, Vitória tem uma lei municipal que diz que todo PCD precisa receber uma premiação igual a que todos já recebem. Infelizmente, às vezes, a gente fica um pouco constrangido nessa relação”, contou André.

“Inclusão não pode ser só uma palavra, ela precisa ser uma atitude”

André Gonçalves criou um grupo chamado “Atletas com Disposição (ACD)”, que reúne corredores com deficiência para batalharem pelos seus direitos.

“O objetivo é que a gente consiga juntar mais corredores com deficiência para reivindicar que as premiações sejam equivalentes com a categoria geral. Achamos importante porque inclusão não é só dizer que uma corrida é inclusiva, se você não dá meios, se você não oferece premiação igualitária e se você não facilita a participação desses atletas. Muitos recebem apenas um salário mínimo ou uma aposentadoria e não tem dinheiro para fazer as inscrições. Então, quando temos uma organização que facilita a nossa entrada, que consegue favorecer com que a gente participe, pra gente isso é muito importante. Inclusão não pode ser só uma palavra, ela precisa ser uma atitude. E é muito importante que a gente consiga fazer isso, que a gente consiga essas premiações equivalentes, para que cada vez mais atletas consigam correr conosco”, ressalta André.

“Mesmo tendo direito de me inscrever como PCD, muitas vezes me inscrevo na Geral”

Rachid Rezende Buaiz, tem 48 anos e corre com deficiência visual (baixa visão). O atleta ressalta que a diferenciação começa já no processo de inscrição, já que os sites das corridas não apresentam um “botão de inscrição” para a categoria PCD, assim como é oferecido para a categoria geral. Segundo o atleta, a burocracia do processo acaba o levando a se inscrever na categoria geral e fazendo com que ele perca, muitas vezes, o benefício de 50% de desconto no valor de inscrição, e a oportunidade de ver o seu nome no ranking da premiação da categoria PCD.

“Eles oferecem um email, através do qual temos que enviar laudos com prazo de emissão recente, na maioria das vezes até seis meses, sendo que, no meu caso, por exemplo, a minha deficiência não muda. Não tem alteração. Só tenho que ir para mudar a data. Aí o organizador demora no processo de resposta para termos a confirmação. Por isso, eu costumo me inscrever nas corridas na categoria geral, que aí eu logo tenho a confirmação da minha inscrição na prova”, explica.

Pódio geral tem 5 lugares e pódio PCD tem 3 lugares

Para Rachid, em muitas provas, até a quantidade de lugares no pódio não é a mesma da categoria geral. “A premiação deveria ser igualitária. Alguns organizadores oferecem premiação em dinheiro apenas para a categoria Geral e na categoria de atletas com deficiência não ocorre isso. Muitas vezes é troféu para o 1º colocado e medalhões para o 2º e 3º, no máximo. Se a prova oferece premiação até o 5º geral, eu considero justo que também na categoria ACD seja também premiado até o 5º lugar”.

“Fico decepcionado, porque a premiação também serve de incentivo ao atleta para ele continuar treinando. É um incentivo”.

Para o atleta, que também atua como fisioterapeuta, o cenário ideal e justo para a pessoa com deficiência praticar corrida seria: “Facilidade no processo de inscrição e premiação igualitária. Assim estimularia cada vez mais atletas a participarem. Existem muitos atletas ACDs. Na última prova que fiz, a Corrida Hangar, Aeroporto de Vitória, contei 9 atletas no total. A Resultado Final, uma das organizadoras de corrida do Estado, é uma das poucas que tem atenção aos atletas com deficiência, facilitam o processo de inscrição, existe uma premiação igualitária e eu gostaria que os outros organizadores também seguissem esse exemplo”.

Convite

Buaiz faz o convite para as pessoas com deficiência. “A corrida é um meio de inclusão, então eu incentivo a todos as pessoas que tenham deficiência que venham e participem das corridas, porque é um momento onde ocorre uma integração social e isso é muito importante”, finalizou.


SÃO NECESSÁRIAS LEIS MUNICIPAIS, SE JÁ EXISTE A LEI FEDERAL? com a palavra, a defensoria pública

Se já existe a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas ela não seria suficiente para nortear o respeito aos direitos da pessoa com deficiência nos eventos de corrida em todo o Estado do Espírito Santo e não apenas em duas das 78 cidades capixabas?

A coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Espírito Santo, Maria Gabriela Agapito, diz que para não ocorrer uma prática discriminatória, não deveria haver a necessidade de legislar.

Às vezes, é necessário promover uma legislação que trata de ações afirmativas para dar visibilidade e conferir eficácia mais direta aos direitos que não estão sendo observados. E é bom lembrar que a Constituição Federal dá uma importância a um direito social e fundamental das pessoas com deficiência a praticar os esportes, a terem qualquer tipo de acesso, aos seus direitos de forma não discriminatória, e ela possibilita que sim, que os municípios também emitam legislação dentro desses direitos. E isso ocorre por conta da não observância social de um dispositivo, da norma que já existe do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explica Maria Gabriela.

DEFENSORIA PÚBLICA INSTAURA PROCEDIMENTO

A Defensoria Pública do Espírito Santo foi acionada e informada sobre os casos de suspeita de violação dos direitos da pessoa com deficiência nas provas de corridas realizadas no Espírito Santo. A defensora pública Maria Gabriela Agapito, Coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, informa que instaurou procedimento administrativo para apurar as “atividades esportivas promovidas por entes privados, mas com o aval do poder público de forma discriminatória”.

“A Constituição Federal dá a Defensoria Pública a função de promoção dos Direitos Humanos. Tanto individualmente como coletivamente. Temos também uma Lei Complementar Federal que apresenta que grupos socialmente vulneráveis merecem atenção especial da Defensoria Pública e do Estado, incluindo aí as pessoas com deficiência física”, esclarece.

“Organizadoras de eventos não observam isonomia de tratamento”

De acordo com a defensora pública, as organizadoras de eventos que atuam no Espírito Santo não estão “observando a isonomia de tratamento”.

“A partir do momento que você abre uma categoria open e você tem a categoria para pessoas com deficiência e você tem uma disparidade de premiação, de tratamento e, muitas das vezes até de acessibilidade pra você fazer a inscrição, a partir dessas condutas, independente de você ter uma legislação municipal ou estadual, que contemple a necessidade do tratamento igualitário isonômico, a defensoria pode atuar e vai atuar na perspectiva de observância da Constituição Federal, de tratados internacionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Como a Defensoria Pública vai atuar

Após a instauração do procedimento administrativo, a coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Espírito Santo vai atuar na averiguação das suspeitas de violação dos direitos dos corredores na prática da corrida. A princípio, de acordo com Maria Gabriela, de forma extrajudicial.

“A partir das notícias veiculadas, de uma série de corridas e de eventos desportivos que não observam a isonomia de tratamento, a Defensoria Pública, através da Coordenação da Pessoa com Deficiência, instaurou um procedimento administrativo que visa fazer a coleta de informações necessárias para verificar a violação dos direitos das pessoas com deficiência e, a partir daí, a defensoria pode tratar do caso extrajudicialmente”, esclarece.

De acordo com a defensora pública, a partir dos dados obtidos com o procedimento administrativo, caso ainda continuem ocorrendo irregularidades, no que dizem respeito aos direitos da pessoa com deficiência nas corridas, será expedida uma recomendação, antes de ir para os meios judiciais.

“Se não obtiver êxito, vamos expedir uma recomendação – que é um documento onde são listados todos os direitos que estão em jogo, e as violações, e a gente vai recomendar que haja uma conduta a observar esses direitos em determinado prazo. Se isso não for feito, o que podemos fazer é tratar da hipótese na via judicial”.

Além das ações, a Defensoria pública também pretende acionar os poderes públicos. “Fora isso, vamos fazer a articulação com o poder público, tanto municipal quanto estadual no sentido de promover ações afirmativas para que esses direitos sejam observados e não negados como eles vem sendo ao longo dos anos”, informa Maria Gabriela.

“Pensar nos direitos da pessoa com deficiência, escutando as pessoas com deficiência”

Para a coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, a partir da instauração do procedimento, os corredores com deficiência que sentiram seus direitos violados já estão sendo ouvidos.

“Durante a coleta de informações, é importante a aproximação com as pessoas com deficiência que tiveram seus direitos violados, pra que a gente consiga fazer uma autuação direcionada e que atenda aos direitos dessas pessoas. Entender o contexto que a violação foi cometida e as suas consequências. É pensar nos direitos da pessoa com deficiência, escutando as pessoas com deficiência, escutando os destinatários das normas dos direitos fundamentais e não discriminação”, ressalta.

Empresas privadas e poder público precisam observar normativas

Às organizadoras de corridas e órgãos públicos responsáveis pela liberação das provas de corrida, a defensora pública Maria Gabriela faz um alerta: “Há um capítulo específico na lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que trata do esporte. O esporte como uma expressão da vida em sociedade, como lazer e tudo mais que o esporte pode trazer como benefício pra quem pratica. O Estatuto traz como um dever do poder público – e não é uma norma que se restringe ao poder público – ela é direcionada à toda sociedade, inclusive às empresas privadas. As empresas privadas, tanto quanto o poder público, tem a necessidade de observar as normativas de preservação dos direitos humanos, incluindo a não discriminação das pessoas com deficiência”, finaliza.


SERVIÇO 

Capacitismo é uma palavra ainda pouco conhecida, mas que significa a discriminação e o preconceito contra as pessoas com deficiência (PCD). Achar que as pessoas com deficiência são menos capazes do que as pessoas sem deficiência, é um preconceito estrutural. Por isso, não há de se surpreender quando uma pessoa com deficiência estiver exercendo um direito que deveria ser de todos: como praticar qualquer esporte, estudar, trabalhar, se relacionar, enfim. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, o capacitismo é crime.

ACESSO À JUSTIÇA

O Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos 24 horas, que funciona todos os dias da semana. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer telefone fixo ou móvel, bastando discar 100 no aparelho. O Canal tem o papel de tirar o mais rápido possível a vítima da situação de violência ou vulnerabilidade. Todas as denúncias são anônimas.

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