O Programa Dani-se. Vou Correr, deste sábado, 29 de abril, foi especial com o seguinte tema: “Da inscrição até a medalha no peito! Os direitos – e deveres – do corredor como consumidor de provas”.
O objetivo era ajudar os ouvintes e os corredores a entender o processo, as regras que regem essa relação de consumo – desde o ato de inscrição até você colocar a medalha no peito!
Isso porque quando você se inscreve em um desafio de corrida e investe parte do seu salário na inscrição, você está estabelecendo junto ao organizador do evento uma relação de consumo.
O regulamento da prova funciona como uma espécie de contrato. Muitos corredores sequer abrem esse documento onde os organizadores estabelecem as regras do jogo, ou melhor, da corrida.
No regulamento, muito mais do que as informações sobre premiação, valor de lotes de inscrição, detalhes sobre o kit, também é informado tudo aquilo que o organizador da corrida pretende entregar a quem comprar a inscrição.
Por ser uma relação de consumo, é claro, que há direitos e deveres de ambas as partes previstas e estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
E quem nos ajudou nessa missão de esclarecer quais são esses direitos e deveres, que nós adquirimos ao nos desafiar em uma prova de corrida, foi o advogado e corredor Alessandro Silva Leite Junior (OAB/ES 19.147), do escritório Passos & Sousa Advogados, especialista em Direito do Consumidor.
Ouça a entrevista na íntegra!
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