Uma trágica ocorrência durante uma ultramaratona no Distrito Federal (DF) resultou em uma significativa decisão judicial. A 19ª Vara Cível de Brasília condenou um motorista a pagar uma indenização superior a R$ 1 milhão a um atleta que foi violentamente atropelado enquanto participava da prova. O incidente, ocorrido em julho de 2022, expôs a imprudência do motorista, que dirigia um Porsche a uma velocidade de 180 km/h em uma via com limite máximo de 60 km/h.
O atleta, vítima do acidente, relatou que o condutor do veículo estava sob a influência de álcool e substâncias químicas no momento do atropelamento. O carro descontrolado colidiu com um poste, capotou e atingiu o ultramaratonista, causando-lhe politraumatismo, a amputação de sua perna direita, além de múltiplas fraturas e lesões graves.
A defesa do motorista tentou argumentar que, apesar do sofrimento da vítima, os valores da indenização solicitados eram excessivos, citando precedentes judiciais com valores menores em casos semelhantes. No entanto, a justiça não acolheu integralmente o argumento.
Justiça determina indenização por Conduta Ilícita
A juíza responsável pela decisão enfatizou que o acidente foi resultado direto da conduta ilícita e negligente do réu, que demonstrou total desprezo pela segurança ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de substâncias psicoativas, culminando na perda de controle do veículo e no atropelamento do atleta. A magistrada ressaltou que as alegações do autor estavam solidamente embasadas nas provas apresentadas no processo, e que o pedido de indenização encontrava respaldo tanto na legislação quanto na jurisprudência.
A decisão judicial reconheceu a transformação irreversível na vida da vítima, que sofreu a amputação de um membro inferior e enfrenta um futuro de tratamento contínuo e severas limitações físicas, impactando inclusive sua capacidade de praticar esportes. A esposa do atleta também foi reconhecida como vítima indireta dos danos causados.
Valores da indenização detalhados
A condenação impõe ao réu o pagamento das seguintes quantias:
- Danos Morais: R$ 300 mil ao atleta e R$ 200 mil à sua esposa.
- Danos Estéticos: R$ 150 mil ao atleta.
- Danos Materiais: R$ 68.240,88 ao atleta e R$ 49.866,26 à sua esposa (referentes a despesas passadas e futuras).
- Custos de Próteses:
- R$ 319.037,74 para uma prótese modular transfemoral eletrônica.
- R$ 64.125 para uma prótese modular transfemoral esportiva.
- R$ 52,9 mil para uma prótese transfemoral endoesqueletica modular hidráulica.
A decisão judicial assegura a reparação integral dos danos materiais sofridos, visando garantir a mobilidade, a qualidade de vida e, crucialmente para um atleta, a possibilidade de retorno à prática esportiva, dentro de suas novas condições. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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