NewsRun

Taxa de conveniência em inscrições de corrida pode ser considerada ilegal. Entenda!

0

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet comercializados pela empresa Ingresso Rápido abre precedente importante que deverá afetar outras empresas que também fazem a cobrança, como por exemplo, os sites que vendem inscrições de corridas.

Segundo a assessoria do STJ, normalmente, a empresa alvo da ação cobra valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

Na decisão, o órgão entendeu que a taxa não poderia ser cobrada simplesmente pelo fato da empresa ter optado pela venda dos ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança da taxa de conveniência transfere, indevidamente, o risco da atividade comercial para o consumidor. A Corte ainda entendeu que a prática configura uma forma de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do consumidor.

O recurso foi apresentado pela ssociação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, mas a abrangência é nacional. Na primeira instância, a Justiça ordenou o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e condenou as empresas a devolverem valores nos últimos cinco anos. A segunda instância reverteu a decisão, e a associação de consumidores recorreu ao STJ.

No recurso, a associação alegou que a cobrança é abusiva porque não traz nenhuma vantagem ao consumidor.

“Mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”. Essa foi a argumentação no recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul.

Com a decisão do STJ, a empresa será obrigada a devolver a quem solicitar os valores cobrados nos últimos cinco anos. No entanto, cabe recurso da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão

A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Apenas dois ministros discordaram do efeito nacional da decisão, mas foram vencidos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou durante seu voto que “a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos e ter retorno dos investimentos. E que o custo de terceirizar a venda dos ingressos não pode ser transferido para o consumidor porque é uma forma de “venda casada”.

“Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”.

Ainda segundo a relatora, a venda de ingresso é parte do risco da atividade empresarial cultural e que a modalidade de taxa de conveniência beneficia as empresas.

“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, frisou a ministra.

A decisão tem efeito em todo o país por ser uma ação coletiva. “A sentença proferida nos autos da ação coletiva de consumo tem, portanto, validade em todo o território nacional, respeitados os limites objetivos e subjetivos do que decidido”, justificou a relatora.

O órgão não deixou claro como será o processo de devolução do dinheiro solicitado pelos consumidores, por parte das empresas promotoras dos eventos comercializados nos últimos cinco anos.

Ingresso Rápido explica: O que é a taxa de conveniência?

A taxa de conveniência permite ao consumidor escolher a melhor forma de adquirir seu ingresso, seja no site, no aplicativo, nos pontos de venda autorizados, como se estivesse na própria bilheteria do evento. Isto com comodidade sem precisar se deslocar até o local, o que provavelmente geraria gastos com transporte, estacionamento e perda de tempo no trânsito.

Todas as compras realizadas nos canais de venda da Ingresso Rápido estão sujeitos a cobrança da taxa de conveniencia. O valor correspondente ao ingresso é repassado ao Produtor e/ou Organizador do evento e a taxa de conveniencia é exclusiva da Ingresso Rápido.

Cupom-desconto Corrida Maçônica. Garanta o seu!

Previous article

Dani participa de premiação e faz homenagem à atleta

Next article

Comments

Popular Posts

Login/Sign up
X